Contrato de locação Multitemporada (minuta)



Contrato de Locação por Temporada

ADMINISTRADOR/LOCADOR: MULTITEMPORADA – LOCAÇÃO POR TEMPORADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 43.722.356/0001-41, domiciliada à Rua do Beija-flor, n. 16, Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, neste ato representada por seu sócio-proprietário Solonzinho Schafer, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 068.050.659-41, CRECI/SC 40787.

LOCATÁRIO: NOME DO HÓSPEDE, nacionalidade XXX, inscrita sob documento de identificação n. XXXX, e sob CPF n. XXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXX, N XX, Cidade, CEP XXXX, e-mail.

OBJETO DE LOCAÇÃO: Dados da unidade locada XXXXX. Com capacidade máxima de XXXXX hóspedes, incluindo crianças, mediante as seguintes condições:


OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Cláusula 1ª – A ADMINISTRADORA é responsável pelo imóvel acima especificado, e aluga ao LOCATÁRIO o imóvel descrito no Tópico OBJETO DE LOCAÇÃO, exclusivamente para fins residenciais, não podendo ser mudada a sua destinação, sob pena de cometer infração contratual.

Parágrafo primeiro – O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o Contrato a outrem, sem o consentimento por escrito do LOCADOR, sob pena de cometerem infração contratual.

Parágrafo segundo – Faz parte integrante deste contrato, a título de comprovação de detalhes da negociação, todos os E-MAILS e/ou mensagens trocadas pelas partes via WhatsApp, antes da assinatura ou aceite online deste instrumento, entre o(a) LOCATARIO(A) e o(a) LOCADOR(A) OU PREPOSTO.

Cláusula 2ª – O prazo do presente contrato é de X noites, a iniciar-se às X horas, no dia XXXX e terminando às X horas no dia XXXX, data em que o LOCATÁRIO e seus acompanhantes são obrigados a desocupar o imóvel independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Ultrapassado o referido prazo, será cobrada uma diária em triplo a título de multa, por dia que exceder, até a efetiva entrega das chaves.

Cláusula 3ª - Valor da Locação: R$ XXXXX (XXXXXXXXXX) que serão adimplidos 50% na assinatura do presente contrato, e 50% restantes até 1 (um) dia antes check-in, pagos via PIX, em nome de MULTITEMPORADA.COM ou do proprietário da unidade, de acordo com as orientações passadas na negociação. Caso não tenha havido o pagamento do valor total da locação até a data de entrada, não serão disponibilizadas as chaves.

• Caução: Deverá ser realizada até 1 (um) dia antes do check-in R$ XXXXX pagos via PIX para conta corrente do ADMINISTRADOR, cuja chave é o CNPJ da empresa 43.722.356/0001-41, que serāo devolvidos no check-out caso nāo haja nenhum dano com o imóvel e seus utensílios.

Parágrafo primeiro – Os valores aqui estabelecidos variam de acordo com o período de utilização e da quantidade de ocupantes em nossas acomodações, conforme previamente contratado.

Cláusula 4ª - O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado completamente como todos os objetos, móveis e utensílios nele existentes. Caso existam os danos no imóvel na devolução, o locatário se obriga a ressarcir o LOCADOR o valor correspondente aos danos conforme orçamento a ser elaborado no mercado local, bem como o valor das diárias necessárias para a execução do serviço. Caso o imóvel já estiver alugado, o LOCATÁRIO se obriga a pagar ainda pelos lucros cessantes.

Parágrafo primeiro - Os eletrodomésticos, acessórios, vidros, torneiras, registros, chuveiros, fechaduras, armários, peças sanitárias ou de iluminação, peças de mármores etc., que estiverem danificados ao término da locação em razão da má utilização, deverão ser substituídos a expensas do LOCATÁRIO, que deverá pagar o seu preço de reposição, ou reembolsar a LOCADORA nos termos da Cláusula 4ª deste instrumento.

Cláusula 5ª - Em hipótese alguma o LOCATÁRIO ocupará o imóvel locado antes do pagamento integral ao LOCADOR, assim como também não poderá trocá-lo por outro imóvel.

Cláusula 6ª - Ao tomar posse do imóvel e ocorrendo qualquer problema quanto ao funcionamento de eletrodomésticos, chuveiros e etc., deverá o LOCATÁRIO comunicar imediatamente ao LOCADOR para que tome as providências necessárias ao conserto.

Cláusula 7ª – Animais de estimação terão de ter permissão expressa prévia.

Cláusula 8ª - O LOCADOR não se responsabiliza por furtos ou roubos no imóvel.

Cláusula 9ª - Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo LOCATÁRIO, por qualquer motivo que seja, o cancelamento será gratuito desde que efetuado até 30 dias antes da chegada. Após este período será cobrado 100% do valor total da Reserva.

Cláusula 10ª – Fica vedado o uso de som automotivo em qualquer horário. Fica terminantemente proibido barulho após as 22h. Fica vedado o uso de áreas comuns (área externa, churrasqueira e lavanderia) após este horário. É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações e sons excessivos que contrariem os níveis máximos de intensidade conforme lei 9.605/98 dos crimes ambientais e da lei complementar CMF n° 3/99. Contrariando as normas, será feita uma advertência verbal e aplicação de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato a título de indenização.

Parágrafo primeiro – Continuando a perturbação, será encaminhado a autoridade competente, no caso, a polícia militar para sanar o problema e auxiliar na rescisão do contrato com a desocupação do imóvel. O LOCATÁRIO será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou regulamento interno do prédio, se houver; Caso o LOCATÁRIO não respeitar a advertência, o LOCADOR poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem qualquer tipo de multa ou ressarcimento ao locatário.

Cláusula 11ª - Não serão permitidas visitas diárias (pessoas que venham usufruir das acomodações e bem feitorias do imóvel), assim a capacidade máxima de pessoas do imóvel não poderá ser ultrapassada. Se houver irregularidade a esse respeito, será cobrada uma multa no valor de uma diária por pessoa excedente por dia ou até mesmo a rescisão do contrato sem a devolução de qualquer quantia.

Parágrafo primeiro – Caso exista a necessidade de alteração na quantidade de hóspedes, deverá ser negociada com a administradora/locadora.

Cláusula 12ª - São de responsabilidade do proprietário do imóvel as despesas com água, gás e luz ou qualquer outra taxa que incidir sobre o imóvel.

Parágrafo primeiro: É proibido lavar carros, instalar piscina (de qualquer tamanho) ou outros recipientes que caracterize desperdício de água (Sujeito a multa pela empresa fornecedora de água) quando da posse do imóvel será anotado a leitura atual de água, gás e luz, ocorrendo uso abusivo será cobrado uma taxa extra.

Cláusula 13ª - O presente contrato somente terá validade quando da apresentação do comprovante do depósito bancário ou do recibo de quitação da primeira parte da locação, para reservar o imóvel acima citado. O LOCATÁRIO terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do preenchimento e recebimento deste contrato para fazer o depósito, caso isso não ocorra, este será automaticamente cancelado.

Parágrafo único - A não assinatura do presente contrato, implica no cancelamento da reserva, sem reembolsos, e na não disponibilização das chaves do imóvel.

Cláusula 14ª - O LOCATÁRIO declara expresso CONSENTIMENTO que o LOCADOR irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

Cláusula 15ª - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilégio que seja.

Florianópolis, xxxxxx.

Locador: MULTITEMPORADA - LOCACAO POR TEMPORADA LTDA

Locatário: xxxxxxxxx